Campo Grande, 17 de junho de 2025.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento às apelações interpostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela defesa de V.L.L., policial acusado de corrupção passiva no município de Dourados.
Segundo a denúncia, o agente teria solicitado favores sexuais e financeiros a uma mulher presa na delegacia em que atuava, em troca de atenuação da acusação contra ela.
A defesa requereu o desentranhamento do laudo descritivo de imagens e pleiteou a modificação do fundamento da absolvição, alegando nulidade no referido laudo, que descrevia imagens captadas no dia dos fatos. No entanto, o relator afastou a alegação, considerando tratar-se de nulidade de algibeira, já que o vício não foi apontado no momento oportuno durante a instrução processual.

Quanto à apelação do MPE, foi requerida a condenação do réu, sob o argumento de que os depoimentos de testemunhas, o laudo pericial e as imagens de câmeras de segurança seriam suficientes para comprovar a autoria do delito. Todavia, o colegiado entendeu que a dúvida quanto aos fatos permanecia, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.
Dessa forma, nenhuma das apelações foi provida, mantendo-se a absolvição do acusado.






