Campo Grande/MS, 8 de abril de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal nega apelação do MP por falta de provas e reafirma princípio do in dubio pro reo.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de 11 policiais militares acusados de dormirem durante o expediente no 4º Batalhão de Ponta Porã, e de um oficial acusado de prevaricação. A decisão foi tomada em julgamento de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual, que buscava a condenação dos réus com base nos artigos 203 e 319 do Código Penal Militar.
Os Desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Emerson Cafure, que considerou o conjunto probatório insuficiente para uma condenação. A corte entendeu que os elementos apresentados durante a instrução processual foram frágeis e pautados em deduções, sem comprovação objetiva da prática dos delitos.
Segundo a denúncia, os policiais teriam sido flagrados dormindo em seus alojamentos durante o serviço, em dezembro de 2021. Já o oficial foi acusado de deixar de praticar ato de ofício com o objetivo de satisfazer interesse pessoal, ao conduzir de forma supostamente omissa a sindicância sobre o caso.
Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo não souberam confirmar quais policiais estariam dormindo nem puderam precisar dados sobre a escala de serviço. O próprio MP reconheceu que a conclusão sobre a suposta omissão do oficial se baseava em suposições e não em provas concretas. O relatório da sindicância interna, inclusive, foi validado pela própria corporação militar, o que reforçou a regularidade do procedimento.
“Não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O conjunto probatório deve ser harmônico e seguro, pois, do contrário, existindo dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do réu, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.”, destacou o relator em seu voto. O desembargador ainda reforçou que o direito penal exige provas seguras e harmônicas para a condenação, não sendo suficiente a mera presunção de culpa.
Dessa forma, a sentença de primeiro grau, que havia absolvido os réus com base na ausência de provas e na atipicidade da conduta atribuída ao oficial, foi mantida integralmente.