TJ/MS mantém absolvição de médico acusado de concussão

Campo Grande, 25 de junho de 2025.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual, que buscava a condenação do médico D.R.I.V. pelo crime de concussão — exigência de vantagem indevida em razão de cargo público, previsto no art. 316 do Código Penal.

Segundo a denúncia, o acusado, médico do Hospital Evangélico de Dourados, teria solicitado pagamento de R$ 6.000 a um paciente que necessitava de cirurgia, supostamente para ser transferido a uma ala com melhores condições.

Hospital Evangélico de Dourados (Foto: Reprodução)

Contudo, de acordo com os autos, o próprio paciente manifestou o desejo de ser transferido para uma acomodação superior. Após o pedido, o setor financeiro do hospital formalizou a cobrança do valor referente à ala escolhida.

Durante a instrução, testemunhas, inclusive a filha da vítima, afirmaram que a escolha pela ala melhor foi espontânea, e que a família não se sentiu lesada pelo pagamento.

Diante da ausência de provas contundentes sobre a exigência indevida por parte do médico, o relator, Des. Waldir Marques, invocou o princípio do in dubio pro reo e votou pela manutenção da absolvição. A decisão foi unânime.

Processo Nº Nº 0005377-09.2018.8.12.0002