Por redação.
Campo Grande/MS, 23 de setembro de 2024.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) julgará na próxima terça-feira (24) um Habeas Corpus impetrado pelos advogados Ricardo Souza Pereira, Daniela Rodrigues Azambuja Miotto, Bruno Henrique da Silva Vilhalba e Julian Bonessoni dos Santos em favor do paciente J.D. O remédio constitucional questiona a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande-MS, que decidiu desmembrar o processo e remeter os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a apresentação das alegações finais.
O juiz de primeira instância fundamentou sua decisão na jurisprudência do STJ que confere aos conselheiros dos Tribunais de Contas as mesmas prerrogativas que os membros da magistratura, indicando que a mudança de foro é necessária, independentemente da relação dos crimes com o cargo.
O Ministério Público Estadual foi favorável ao desmembramento. Em contrapartida, os advogados argumentam que essa decisão compromete o direito do paciente a um julgamento célere e imparcial. Além disso, ressaltam que a acusação não está relacionada ao exercício da função de conselheiro e que as alegações finais já foram apresentadas.
Os advogados também destacam que o paciente, que possui mais de 70 anos e deve se aposentar compulsoriamente em 2025, é primário e tem uma carreira política consolidada, incluindo cinco mandatos como deputado estadual. Afirmam ainda que a alteração da competência jurisdicional poderia resultar em reavaliações prejudiciais e desnecessárias, além de prolongar o sofrimento das partes envolvidas e ferir o princípio da identidade física do juiz.
O pedido que objetiva a anulação da decisão que remeteu os autos ao STJ é baseado na premissa de que a competência para processar e julgar ações penais deve ser definida pela condição do réu no momento da acusação e não por circunstâncias que possam ocorrer posteriormente.
A defesa argumenta que o fato delituoso supostamente cometido pelo paciente não guarda relação de pertinência com seu cargo como conselheiro do TCE/MS, reforçando a alegação de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o caso.
Além disso, os advogados afirmam que a modificação de foro em uma fase tão avançada do andamento processual apenas contribui para a morosidade na solução do caso, afetando não só o réu, mas também a percepção pública da justiça.