Por redação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2024.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgará a apelação interposta por J.O.V. e A.C.V., condenados por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Os réus contestam a sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá, que os condenou com base nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06.
Representado pelo advogado Daniel Lima Mendes, J.O.V. requer a absolvição da acusação de associação para o tráfico, a diminuição da pena-base ao mínimo legal, a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Além de reiterarem os pedidos de absolvição por associação e tráfico, A.C.V., defendido pelos advogados Vinicius Santana Pizetta e Adison Bismarck Silva Freitas, alega que durante o andamento do processo ocorreram várias violações que comprometem a legitimidade do julgamento. Entre elas, a violação do princípio do juiz natural, visto que o réu foi ouvido por uma magistrada diferente da que prolatou a sentença, o que pode sugerir falta de imparcialidade e violar a confiança no sistema judicial.
O réu também menciona a quebra do sistema acusatório, que exige que a acusação e a defesa operem de forma equilibrada. Os advogados contestam o fato de o juiz ter interrogado as testemunhas antes da defesa e do Ministério Público, o que poderia influenciar a percepção do magistrado sobre o caso e prejudicar o direito de defesa. Além disso, a defesa afirma que provas informativas do inquérito foram incluídas na sentença sem o devido questionamento durante a instrução processual, o que contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As contrarrazões e o parecer ministerial, já apresentados, recomendam o não provimento dos recursos dos apelantes, sustentando a manutenção da decisão original. O julgamento ocorrerá hoje, 24 de setembro de 2024.