Por redação.
Campo Grande/MS, 30 de setembro de 2024.
A apelação elaborada pela advogada Luciana Abou Ghattas será julgada no dia 3 de outubro de 2024 pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MS. O réu foi condenado em primeira instância a 2 anos e 6 meses de reclusão por posse ilegal de arma e a 1 ano e 3 meses de detenção por disparo de arma de fogo. A sentença foi baseada na confissão do réu e nos depoimentos da vítima e de policiais.
Segundo a acusação, A.C.C.J teria disparado um revólver em direção à casa da vítima E.A.F. e sua filha, que estavam presentes no local. A polícia apreendeu a arma e munições, incluindo uma deflagrada, o que, segundo a sentença, fortaleceu a tese de que o réu havia efetuado os disparos.
Entretanto, a defesa contesta a condenação e destaca a fragilidade das provas apresentadas pela acusação. Entre os argumentos apresentados estão as inconsistências nos depoimentos das testemunhas, fato que gera dúvidas sobre a veracidade das acusações, além da falta de provas concretas que pudessem comprovar que o réu efetuou os disparos.
A advogada do apelante enfatiza que a condenação deve se basear em provas concretas, conforme previsto pelo Código de Processo Penal, e invoca o princípio da presunção de inocência, que estabelece que, diante das dúvidas quanto à materialidade do fato, o réu deve ser absolvido em respeito ao princípio “in dubio pro reo”.