Por redação.
Campo Grande/MS, 5 de março de 2025.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou as apelações apresentadas por C. O. B., L. B. R. e T. M. de S. em relação à sentença que os havia condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e, no caso de T., também por porte irregular de arma de fogo. Na sessão, o Tribunal deu provimento ao recurso de C. e L., absolvendo-os dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, enquanto manteve parcialmente a condenação de T., mantendo-o condenado pelo tráfico de drogas e porte irregular de arma de fogo, mas absolvendo-o da acusação de associação criminosa.
O caso ocorreu em 4 de fevereiro de 2022, quando a Polícia Militar, após receber denúncias anônimas sobre um ponto de tráfico no Bairro Caiobá, em Campo Grande, realizou uma operação policial. Durante a abordagem, a polícia encontrou um veículo estacionado em frente a uma residência no Bairro Portal Caiobá. A residência estava entreaberta e, ao se aproximarem, os policiais notaram que um dos indivíduos, posteriormente identificado como T., fugiu ao avistar a equipe. A operação seguiu com a vistoria do imóvel, onde foram encontradas diversas porções de cocaína, maconha, balanças de precisão, pinos vazios para acondicionamento de entorpecentes e uma pistola calibre .380, registrada em nome de T.
Durante a revista, C. e L. estavam na residência e, conforme os relatos dos policiais, alegaram não conhecer T., sendo que C. afirmou ter ido ao local para comprar drogas para consumo pessoal e L. disse que estava no local para pagar uma dívida de bicicleta. Embora a polícia tenha encontrado substâncias ilícitas e objetos relacionados ao tráfico no local, não foram encontrados vínculos diretos de C. e L. com os crimes de tráfico e associação.
A defesa de C. e L. argumentou que as provas eram insuficientes para comprovar sua participação no tráfico de drogas. C. negou conhecer os demais acusados, alegando que foi ao local apenas para comprar drogas e não tinha qualquer envolvimento com a venda ou guarda de entorpecentes. L. afirmou que foi até a residência para pagar a dívida de uma bicicleta e que não conhecia T. ou os envolvidos no tráfico. Ambos negaram ter sido vistos com drogas ou terem participado do comércio ilícito.
Já T., que fugiu ao avistar a abordagem policial, argumentou que não estava no local durante a chegada dos policiais e que sua certidão de nascimento foi deixada no imóvel como garantia de pagamento de uma dívida relacionada a drogas. A defesa também questionou a inexistência de provas diretas de que T. era o responsável pelo tráfico no local, alegando que o vínculo com o tráfico e a posse de arma de fogo eram frágeis. No entanto, o tribunal considerou que a certidão de nascimento de T. encontrada no quarto onde foi localizada a arma de fogo, além das testemunhas que identificaram T. como o indivíduo que fugiu da residência, eram evidências suficientes para mantê-lo condenado pelo tráfico de drogas e porte irregular de arma.
A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS concluiu que, em relação a C. e L., as provas apresentadas não eram suficientemente robustas para sustentar as acusações de tráfico e associação para o tráfico, especialmente considerando que ambos alegaram não ter qualquer vínculo com o local ou os crimes. Assim, o tribunal seguiu o princípio do in dubio pro reo e os absolveu das acusações.
Em relação a T., a condenação por tráfico de drogas e porte de arma foi mantida, pois as provas contra ele eram consistentes, incluindo a localização da sua certidão de nascimento e da arma de fogo na residência, além das informações sobre sua fuga durante a abordagem policial. No entanto, a acusação de associação criminosa foi descartada, já que os outros dois acusados foram absolvidos, tornando a acusação de associação sem fundamento, pois o crime é de natureza plurissubjetiva.
Por fim, a decisão do tribunal resultou na absolvição de C. e L. das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a revogação da prisão preventiva de L., que obteve o direito à liberdade. Já a pena de T. foi mantida, com uma redução da condenação para 8 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, com o direito de recorrer em liberdade.
Os advogados que atuaram no caso foram Alberto Souza Torres e Juliano da Silva Umar.