Por redação.
Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2024
Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiram, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus impetrada pelas advogadas Danielle Batista Mateus de Almeida e Elenice Alves Barbosa em favor do paciente Y.H.I.P. da S.
O habeas corpus foi impetrado em face de um constrangimento ilegal por parte do juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã. O paciente foi preso em flagrante delito no dia 30 de junho de 2024, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Posteriormente, sua custódia foi convertida em prisão preventiva.
A defesa argumentou que o paciente, além de ser primário, possui endereço fixo e profissão lícita, e é estudante universitário, não representando qualquer risco à comunidade ou à instrução processual.
Diante disso, o relator desembargador Carlos Eduardo Contar, decidiu pela denegação da ordem, alegando que, no presente caso, a hipótese de cabimento da decretação da prisão preventiva está devidamente preenchida, uma vez que as penas máximas dos delitos supostamente cometidos superam quatro anos.
Além disso, mencionou que, em relação ao fumus comissi delicti, há indícios suficientes de autoria, uma vez que os elementos apresentados nos autos apontam para o envolvimento do paciente no comércio organizado de drogas, com clara divisão de tarefas entre seus comparsas. Quanto ao periculum libertatis, destacou que a manutenção da custódia cautelar é inevitável para garantir a ordem pública.