Campo Grande/MS, 02 de setembro de 2025 Por redação.
Decisão reformou negativa em primeira instância e reconheceu gravidade concreta da conduta para garantir a ordem pública
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a prisão preventiva de M. C. M. B. , conhecido como “Alemão”, acusado de envolvimento no tráfico de drogas após a apreensão de 880 kg de maconha em Ponta Porã.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público Estadual, que contestou a negativa de custódia cautelar em primeira instância. O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a quantidade expressiva de droga apreendida, a estrutura da atuação criminosa e a condição de foragido do acusado justificam a medida extrema.
Segundo os autos, o material foi apreendido em outubro de 2024, quando um comparsa confessou ter recebido a droga de M. para transportá-la até Campo Grande em troca de R$ 20 mil. Outro envolvido também apontou o acusado como responsável pela “correria” com drogas na região de fronteira.
Para o colegiado, a liberdade do réu representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, tornando insuficientes medidas cautelares alternativas. Por unanimidade, os desembargadores determinaram a expedição de mandado de prisão válido por dez anos, com o objetivo de interromper as atividades do grupo criminoso.







