TJ/MS declara extinta punibilidade de ré em apelação criminal por prescrição retroativa

Por redação.

Campo Grande/MS, 5 de março de 2025.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu, de ofício, a prescrição retroativa no caso de E. R. F., resultando na extinção da punibilidade da ré. A decisão foi tomada em uma apelação apresentada contra a sentença que a condenou pela prática do crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168, caput, combinado com o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. A condenação inicial foi de 2 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, com substituição por penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade e uma multa de R$ 1.500,00 a título de reparação dos danos causados à vítima.

A defesa, composta pelos advogados Luan Caique da Silva Palermo e Márcio Souza de Almeida, apresentou recurso com base em diversos pontos. Dentre os pedidos, foram alegadas a nulidade do processo, devido a supostos vícios que infringiram o contraditório e a ampla defesa, além da insuficiência de provas e da atipicidade da conduta da ré. A defesa também requereu a redução da pena-base e o abrandamento do regime prisional, além da revisão do valor da indenização.

Entretanto, o Relator do caso, Desembargador José Ale Ahmad Netto, abordou um ponto crucial: a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Segundo o Desembargador, considerando a pena aplicada e o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia em fevereiro de 2016, foi reconhecida a extinção da punibilidade, pois a pena máxima aplicável, após desconsiderar a continuidade delitiva, não ultrapassava dois anos.

Com base nos artigos 107, IV, 109, V, 119 do Código Penal e na Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, que regula a prescrição em casos de crime continuado, a prescrição foi declarada. A decisão foi tomada, pois, apesar de a sentença ter sido proferida apenas em setembro de 2023, o prazo para a prescrição já havia expirado.

A extinção da punibilidade de E. R. F. é resultado da prescrição retroativa, que, por sua vez, torna prejudicada a análise do mérito do recurso. Assim, a condenação imposta pela sentença de primeira instância foi anulada, sem que fosse necessário um julgamento das demais alegações da defesa.

A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado no processo, opinando pelo parcial provimento do recurso para afastar a condenação ao pagamento de indenização, mas o Tribunal não se debruçou sobre esse pedido devido à extinção da punibilidade.