Por redação.
Campo Grande/MS, 5 de março de 2025.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, em uma recente análise, conceder parcialmente um habeas corpus impetrado em favor de V.T.C., que buscava o cumprimento adequado de sua medida de segurança, determinada devido a transtornos mentais.
O pedido foi feito pelos advogados William W. M. Machado, Ricardo W. P. M. Filho e Luana D. da S. Viana, questionando a permanência do paciente em um estabelecimento penal comum, sem o tratamento psiquiátrico adequado. A defesa alegou que a medida de segurança imposta ao paciente, de internação em razão de seu diagnóstico de transtornos mentais graves causados pelo uso de múltiplas drogas e psicose não-orgânica, não estava sendo cumprida de forma correta, uma vez que ele estava preso em uma ala comum, em vez de um setor psiquiátrico apropriado.
A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou contra a concessão do habeas corpus, defendendo a manutenção da internação do paciente em regime de segurança, devido à avaliação de sua periculosidade. No entanto, o relator do caso, Desembargador José Ale Ahmad Netto, analisou o pedido e, embora tenha considerado o histórico de transtornos psiquiátricos do réu e a necessidade de acompanhamento médico especializado, concluiu que o paciente ainda apresentava riscos devido à sua periculosidade, o que o impedia de ser transferido para um tratamento ambulatorial imediato.
O relator levou em conta a recomendação do Laudo Biopsicossocial, que sugeria a transferência para um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), mas condicionou essa mudança à existência de uma vaga disponível na unidade.
O TJ/MS, assim, decidiu conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, determinando que o réu fosse transferido para um CAPS, caso houvesse vaga disponível. Caso contrário, o paciente permaneceria na ala de saúde do estabelecimento penal, onde deveria continuar recebendo tratamento médico-psiquiátrico adequado. A decisão também determinou que o juiz de origem fosse oficiado para verificar a disponibilidade de vaga no CAPS e tomar as providências necessárias para a transferência, caso fosse possível. Além disso, caso o paciente fosse transferido, a defesa poderia solicitar monitoramento eletrônico para garantir o cumprimento das condições do tratamento.