Campo Grande/MS, 28 de agosto de 2025.
Por redação.
Uso de veículo de alto valor e presença da filha de 8 anos reforçaram gravidade do crime.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação de M. W. A., preso em flagrante pela Polícia Federal com 53,5 quilos de pasta base de cocaína. A droga estava escondida no tanque de combustível de uma caminhonete, avaliada em mais de R$ 300 mil, abordada na BR-158, em Aparecida do Taboado .
Defesa questionou legalidade da busca
A defesa alegou nulidade da busca veicular por falta de mandado judicial, além de bis in idem na dosimetria da pena e ausência de provas para aplicar a majorante do tráfico interestadual.
Fundadas suspeitas legitimaram a ação policial
A relatora, desembargadora Elizabete Anache, destacou que o comportamento do réu (nervosismo, respostas contraditórias sobre o trajeto e sinais de adulteração no tanque) configuraram fundadas suspeitas, autorizando a busca sem mandado.
Dosimetria mantida
O colegiado afastou a tese de bis in idem. A quantidade e natureza da droga justificaram a pena-base acima do mínimo; o modus operandi sofisticado, incluindo a utilização de compartimento oculto e a presença da filha de 8 anos no veículo para dissimular a prática criminosa, levou ao afastamento do redutor do tráfico privilegiado; já a gravidade concreta sustentou o regime inicial fechado.
Tráfico interestadual reconhecido
A Câmara também manteve a causa de aumento do art. 40, V, da Lei de Drogas, considerando comprovado que a droga seria transportada de Mato Grosso do Sul para São Paulo.
Com a decisão, permaneceu a condenação de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 778 dias-multa .







