Campo Grande/MS, 30 d eoutubro de 2025.
Por redação.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de O.P.B.N., de 70 anos, acusado de ser o mandante de uma tentativa de homicídio ocorrida em 2022, no município de Porto Murtinho (MS).
A decisão, assinada pela desembargadora Elizabete Anache, foi proferida após pedido formulado pelos advogados André Stuart Santos e Herika Cristina dos Santos Ratto, que sustentaram a ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia.
Segundo a defesa, o cliente foi preso preventivamente em 13 de outubro deste ano, no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, quando retornava para Campo Grande, onde reside. Ele é acusado de ter ordenado o crime contra E.C.S.J., supostamente motivado por uma disputa judicial envolvendo propriedade rural de alto valor.
Na decisão, a magistrada considerou que os fundamentos utilizados para o decreto de prisão, baseados em alegadas novas ameaças à vítima.
A relatora destacou ainda a idade avançada e o grave quadro de saúde de O.P.B.N., portador de câncer de garganta, ressaltando que o sistema prisional não dispõe de condições adequadas para assegurar tratamento digno e contínuo.
Com a liminar, o tribunal determinou a imediata expedição de alvará de soltura, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vítima e a obrigação de comparecimento aos atos processuais.






