Campo Grande/MS, 03 de setembro de 2024.
Por considerar que o valor fixado em primeira instância era “irrisório”, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou os honorários advocatícios de uma causa de valor muito baixo, de forma a seguir as tabelas da OAB-MS.
O colegiado aplicou a regra do §8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo diz que, em causas de valor muito baixo, ao optar pelo método da equidade, o juiz deve aplicar o que for maior entre as seguintes opções: o limite mínimo de 10% (do valor da causa, da condenação ou do proveito econômico obtido) ou os valores recomendados pela respectiva seccional da OAB.
O colegiado reformou esta parte da sentença e aumentou os honorários de sucumbência para R$ 6.230 em prol da parte autora. O desembargador Ary Raghiant Neto, relator do caso, disse que o valor de R$ 500 “é irrisório para remunerar o trabalho realizado pelo patrono da parte”.
Conforme a tabela de 2024 da OAB-MS, o valor para atuação em procedimentos comuns cíveis (como o caso em questão) é de R$ 6.230.
Processo 0806809-91.2022.8.12.0001
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-02/tj-ms-aplica-cpc-reforma-sentenca-e-aumenta-honorarios-por-equidade/