Por redação.
Campo Grande/MS, 6 de março de 2025.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de A.M., acusado pelos crimes de peculato e corrupção passiva. O julgamento, realizado recentemente, rejeitou tanto a apelação apresentada pelo réu quanto pelo Ministério Público, que buscavam alterações na sentença.
O caso ocorreu em 2007, quando o réu, policial civil, foi implicado em uma série de atos ilícitos. Juntamente com outros policiais, A.M. foi acusado de praticar um desvio de poder, apreendendo um caminhão sem a devida autorização judicial, e posteriormente solicitando uma vantagem indevida de R$ 6.000,00 para liberar o veículo. A investigação também revelou o recebimento de um pagamento adicional de R$ 3.000,00 por parte do réu, como “prêmio” pela apreensão.
O Ministério Público, em sua apelação, buscava o aumento da pena, considerando que as circunstâncias do crime, como o envolvimento de um policial civil, deveriam ser valoradas de maneira mais rigorosa, dado o impacto negativo sobre a imagem da corporação. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJ/MS rejeitou esse argumento, entendendo que o julgador já havia considerado adequadamente a culpabilidade do réu ao determinar a pena-base. Além disso, o tribunal afastou a possibilidade de um novo aumento, argumentando que a negativação da culpabilidade já havia sido levada em conta e que repetir a mesma análise para justificar uma elevação de pena configuraria bis in idem.
Em relação à defesa do réu, que pleiteava a absolvição ou, ao menos, a redução da pena, a decisão do tribunal foi igualmente desfavorável. O réu alegava insuficiência de provas e a ausência de dolo. No entanto, os elementos apresentados no processo, como depoimentos, laudos periciais e a confissão do próprio A.M. em relação ao recebimento do pagamento indevido, foram suficientes para manter a condenação. A corte também rejeitou o pedido de redução da pena e a modificação do regime prisional, entendendo que a sentença original estava devidamente fundamentada.
Assim, a sentença de 6 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e o pagamento de 106 dias-multa foram confirmados, e os recursos apresentados tanto pelo réu quanto pelo Ministério Público foram integralmente negados.