TJ/MS anula condenação e manda soltar réu após erro em intimação

Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2025.

Por redação.

Decisão unânime da 2ª Seção Criminal, contra parecer da Procuradoria, reconheceu falha que impediu réu de exercer o direito de defesa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, por unanimidade, uma condenação criminal contra J. de S. D., após reconhecer nulidade absoluta no processo por erro na intimação. A decisão foi proferida pela 2ª Seção Criminal em 14 de agosto de 2025, sob relatoria do desembargador Fernando Paes de Campos.

Segundo o acórdão, o réu havia comparecido espontaneamente a uma audiência e confirmado seu endereço. No entanto, a serventia judicial expediu novo mandado de intimação para endereço incorreto, o que resultou em seu não comparecimento aos atos seguintes e na decretação de revelia. Como consequência, a instrução processual foi concluída sem que o acusado fosse interrogado.

Para o relator, o erro configurou cerceamento de defesa, já que suprimiu instrumento essencial da autodefesa. “Os princípios do contraditório e da ampla defesa, alicerces do devido processo legal, constituem verdadeiros requisitos de validade do processo, assegurando às partes o direito igualitário de informação e reação, assim entendidos como a garantia de participação e a oportunidade de resposta em perfeita paridade.”, destacou o Desembargador, ressaltando a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Com a anulação do processo a partir do vício, o TJ/MS determinou a expedição de alvará de soltura em favor de J. de S. D. e o retorno do caso à fase processual adequada, com nova intimação para o endereço correto.

A decisão foi tomada contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e contou com a participação dos desembargadores Fernando Paes de Campos (relator), Waldir Marques, Jairo Roberto de Quadros (presidente da sessão), Jonas Hass Silva Júnior e Elizabete Anache.

A defesa foi feita pelos advogados Hérika Cristina dos Santos Ratto e Igor Chaves Ayres