Por redação.
Campo Grande/MS, 3 de dezembro de 2024.
Na próxima quinta-feira, dia 5 de dezembro, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgará o recurso em sentido estrito interposto pela defesa de Greberson, acusado de homicídio. Representado pelo advogado Fábio Ricardo Trad, o recorrente argumenta que houve nulidade na decisão de pronúncia, que desconsiderou uma prova crucial.
Um dos principais pontos da tese é a desconsideração de parecer técnico, elaborado por peritos contratados pela defesa, que apontaria elementos cruciais para a elisão da autoria do crime pelo réu. A defesa sustenta que, apesar da relevância do parecer, o juiz o classificou como “irrelevante tecnicamente”, sem uma fundamentação apropriada.
O advogado critica a decisão por entender que o parecer deveria ser considerado como um elemento essencial na busca pela verdade real, especialmente por tratar-se de uma análise especializada sobre pontos críticos do caso. Para a defesa, a desconsideração desse parecer configura não apenas um erro material, mas também uma violação ao direito do réu de ver sua versão técnica das evidências devidamente ponderada.
Além disso, o advogado aponta que não há elementos suficientes nos depoimentos das testemunhas para sustentar as qualificadoras imputadas ao réu, como a torpeza e a surpresa. Pelo contrário, as testemunhas reforçam que a vítima tinha um comportamento agressivo e frequentemente andava armado. Ainda, sublinha que o disparo ocorreu durante uma agressão verbal e física por parte da vítima, que teria ameaçado Greberson antes de tentar sacar a arma.
O recurso também aponta que a decisão de pronúncia foi prematura e sem fundamentação adequada, violando princípios fundamentais do processo penal. A defesa solicita que a decisão seja anulada, permitindo uma nova apreciação da prova e a revisão das qualificadoras, que, segundo o advogado, não se sustentam à luz das provas produzidas.