Campo Grande/MS,10 de dezembro de 2025.
Por redação.
Decisão reconheceu contradições nos depoimentos e aplicou o princípio do in dubio pro reo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu J. V. B. dos S. do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, reformando integralmente a condenação imposta pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande. A defesa do réu foi realizada pelo advogado João Vitor Leite.
Segundo o acórdão, o conjunto probatório não oferecia segurança suficiente para sustentar a autoria imputada ao acusado. A Corte destacou que a defesa demonstrou divergências relevantes entre os depoimentos dos policiais que realizaram a abordagem, com versões conflitantes sobre quem portava o artefato, quem o dispensou e até mesmo sobre a posição dos envolvidos no momento da intervenção.
Além disso, o corréu M. E. V. assumiu integralmente a propriedade da arma de fogo, afirmando que havia adquirido o armamento para defesa pessoal e que J. V. B. dos S. não sabia da existência da pistola. Em juízo, uma testemunha compromissada confirmou que o acusado não tinha ciência do armamento e não participou da compra.
Diante das inconsistências e da ausência de prova firme quanto à autoria, os julgadores concluíram que persistia dúvida razoável, tornando incabível a condenação. Com isso, aplicaram o art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvendo o réu por insuficiência de provas.
A decisão foi unânime.






