A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou ontem a apelação em que figurou como apelado um homem que supostamente colocou fogo em um terreno baldio.
I.M., havia sido absolvido dos crimes dos artigos 250 do Código Penal e 54, caput, da Lei n.9.605/98, pela 6ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande, mas inconformado, o Ministério Público apresentou recurso de Apelação.
Os Desembargadores Paschoal Carmello Leandro, Jonas Hass e Elizabete Anache, absolveram por unanimidade o apelado, confirmando, assim, a decisão absolutória do juízo a quo.