Campo Grande/MS, 12 de maio de 2025.
Fonte: Conjur
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma fabricante de próteses mamárias pelo rompimento de implante de silicone e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil, em ação movida por consumidora.
A autora relatou que fez a cirurgia de implante em 2017, mas, em 2021, exames detectaram o rompimento da prótese e vazamento de silicone, o que exigiu nova cirurgia para remoção do material e reconstrução da mama.
Alegou ainda que o incidente causou prejuízos físicos, emocionais e financeiros, o que incluiu gastos médicos de R$ 26,6 mil.
A fabricante contestou, sob o argumento de que não havia prova de defeito no produto e que a ruptura poderia ter outras causas, como traumas ou atividades físicas.
O TJ-DF destacou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor comprovar a ausência de defeitos ou culpa exclusiva do consumidor.
A perícia constatou que a empresa não apresentou laudos ou testes que atestassem a qualidade do lote da prótese rompida.
“O fabricante deixou de realizar a comprovação da qualidade do material”, afirmou o laudo. Assim, o Tribunal entendeu que a falha na fabricação estava configurada e manteve a condenação pelos danos materiais.
A decisão confirmou a indenização por danos materiais no valor de R$ 26.652,00 e aumentou a compensação moral para R$ 10 mil, tendo em vista a gravidade do sofrimento, a quebra de expectativa com o procedimento estético e os prejuízos à saúde da consumidora.
A quantia foi fixada com base em precedentes do TJ-DF e do Superior Tribunal de Justiça para casos semelhantes. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ver o acórdão
Processo 0736335-02.2023.8.07.0001






