TJ-DF determina indenização a aluno autista por maus-tratos em escola

Campo Grande/MS, 07 de maio de 2025.

Fonte: Conjur

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo distrital a indenizar um aluno autista e sua família por maus-tratos sofridos em uma escola pública.

A decisão do colegiado confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Conforme o processo, um aluno com transtorno do espectro autista (TEA), grau 2, não verbal, frequentava uma classe especial em uma escola.

Segundo os autos, o estudante apresentava boa adaptação escolar. Porém, em 2023, ele passou a ser assistido por duas professoras, momento em que começou a apresentar sinais de regressão em seu desenvolvimento e alterações comportamentais, o que chamou a atenção dos familiares.

O processo detalha que a mãe e a avó do aluno colocaram um tablet na mochila, a fim de gravar as interações do estudante na sala de aula.

As gravações do aparelho revelaram que as professoras empregavam tratamento inadequado às crianças com necessidades especiais que estavam sob seus cuidados, por meio de comunicação agressiva, gritos e xingamentos.

O fato teria sido comunicado à diretoria da escola, que sugeriu a transferência do aluno para uma unidade de ensino distante de sua casa.

O governo distrital foi condenado em primeira instância a indenizar a parte autora. Inconformado, o ente federativo interpôs recurso e pediu a redução dos danos morais e o afastamento do pagamento de danos materiais.

Provas irrefutáveis

Ao julgar o recurso, a 7ª Turma Cível afirmou que o dano sofrido pela criança foi comprovado por áudios, relatórios médicos e registro de ocorrência policial, que demonstraram que os maus-tratos ocorreram.

Os desembargadores afirmaram ainda que o laudo psiquiátrico revelou que a criança enfrentou sofrimento psíquico por causa da conduta praticada pelas professoras.

Nesse sentido, o colegiado explica que o governo distrital, apesar de não ter incentivado a prática de maus-tratos, deve ser responsabilizado por não ter adotado medidas que prevenissem as violências contra o aluno.

“Pode se concluir que a omissão no caso dos autos se manifestou na falta de fiscalização, na ausência de políticas de treinamento e capacitação adequadas das professoras, além da falha em responder adequadamente a denúncias que lhe chegaram ao conhecimento”, escreveu o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira.

Assim, diante do não acolhimento do recurso, o DF deverá pagar R$ 30 mil de indenização ao estudante e R$ 20 mil (R$ 10 mil para cada) para sua mãe e para sua avó, a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

 

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Processo 0700289-26.2024.8.07.0018