Campo Grande, 20 de março de 2024
Indenização é de R$ 30 mil
A ação foi movida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, que processou o advogado Rodrigo Pouso Miranda, que teria postado em suas redes sociais vídeos editados e com cortes, da sessão do Tribunal do Júri ocorrida em 6 de junho de 2022, na Primeira Vara Criminal de Rondonópolis. Na petição inicial, o magistrado destacou que, no conteúdo postado, além de utilizar e divulgar indevidamente e sem autorização a imagem de alguns dos participantes do ato, incluindo policiais militares, servidores do Judiciário e do próprio juiz, o advogado editou e cortou os vídeos, sem contextualizar os fatos realmente ocorridos, com o intuito de ridicularizar e injuriar e denegrir a imagem do magistrado.“Na tentativa de se vangloriar para seus alunos e seguidores e de sua atuação em sessão plenária, o requerido efetuou edição, utilizando corte dos vídeos de forma a insinuar que o requerente haveria desrespeitado suas prerrogativas de advogado, por não o deixar gravar a sessão, mesmo após deferimento judicial, afirmando que o autor-magistrado, feriu a advocacia como um todo”, dizia o pedido feito pelo advogado Fábio Henrique Bazotti. O juiz, na ação, apontou que o advogado possuía plena ciência da ilicitude de seu ato (impossibilidade de gravar os jurados para preservar suas identidades), tanto que efetuou peticionamento nos autos principais, requerendo e filmagem da sessão.Quando o procedimento foi autorizado, o magistrado deixou claro em sua decisão algumas restrições para o uso desse direito. “Assim, mesmo ciente da decisão supra, o advogado requerido ficava filmando o rosto dos jurados com seu celular particular e somente parou de o fazer, após ser alertado pelo magistrado na sessão de não poder gravar os jurados. Ato contínuo, colocou o celular no tripé e passou a captar imagens do magistrado e demais pessoas (servidores) que estavam na Tribuna, fato que levou o magistrado a fazer novos alertas informando que não permitia a gravação de sua imagem, tendo em vista o seu direito de imagem que não se confunde com a publicidade do ato”, relatou o juiz.
O magistrado apontou ainda que o advogado omitiu da publicação informações importantíssimas, que desvendavam os reais acontecimentos daquela sessão plenária, distorcendo a realidade dos fatos somente com fins de “marketing pessoal” para a publicidade de sua imagem nas redes sociais. Por conta do episódio, o magistrado pediu uma indenização por danos morais de R$ 48.480.
A defesa de Rodrigo Pouso alegava a necessidade de uma perícia sobre o vídeo, que foi rejeitada pelos desembargadores, tendo em vista que o próprio advogado atestou sua autenticidade. O jurista também alegava um suposto cerceamento de defesa pela impossibilidade de produção de prova oral, mas os magistrados destacaram que ele sequer requereu as mesmas, nem citou quais seriam seus objetos.
Em seu voto, o juiz Hildebrando da Costa Marques destacou a exposição feita nas redes sociais e que o alcance das imagens foi muito grande. O magistrado ressaltou que é um caso diferenciado e que se trata de uma autoridade local que está sendo exposta em seu ofício, optando por manter a condenação de primeiro piso.
“Ele saiu esculachando na rede social, dizendo que o juiz tinha feito isso e aquilo, expondo a situação, mas não apontando as razões que o magistrado deu para não permitir a filmagem, na audiência. É aquela questão de colocar só um lado da história, mostrando a sua visão dos fatos. Foi um vídeo tentando expor a autoridade ao ridículo, como se ele fosse arbitrário e tivesse violado prerrogativas do advogado”, opinou.
Os magistrados acataram o entendimento e seguiram a sugestão do juiz Aristeu Dias Batista Vilella, que propôs o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil.
Fonte: Direito News