Por redação.
Campo Grande/MS, 31 de outubro de 2024.
Durante audiência realizada no Juízo da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS, o Ministério Público Estadual (MPE) formulou uma proposta de suspensão condicional do processo, a qual foi aceita pelas partes.
A denúncia narra que o réu A.L.F. é acusado de tentar matar S.O.S. em 30 de abril de 2023, no Bairro Guanandi. Durante um desentendimento que ocorreu após uma reunião em um bar, S.O.S. buscou se reconciliar com A.L.F., mas foi agredido com uma arma branca.
De acordo com os autos, S.O.S. foi golpeado, mas conseguiu escapar e recebeu atendimento médico. A denúncia inicial imputava a A.L.F. a tentativa de homicídio doloso, com base em laudos de lesão corporal e de sangue humano.
Na audiência, A.L.F. admitiu ter agredido S.O.S., mas alegou legítima defesa. O juiz Carlos Alberto Garcete observou que não houve intenção clara de matar (animus necandi) por parte do réu. Como A.L.F. entregou a arma ao irmão e desistiu de prosseguir com a agressão, o juiz desclassificou a imputação de crime de tentativa de homicídio doloso atribuída ao acusado, afim de que responda por outra conduta criminosa.
Com a desclassificação, o MPE propôs a suspensão condicional do processo. O réu e seu defensor concordaram expressamente com a proposta. Em seguida, o magistrado proferiu a seguinte decisão:
“Aceitando o réu os termos da proposta, e já tendo sido recebida a denúncia em todos os seus termos, suspendo condicionalmente o processo, pelo prazo de dois anos. Valerá a presente audiência como admonitória, ficando o réu ciente de que a suspensão será revogada caso, no curso do prazo, seja processado por outro crime, e de que o benefício poderá ser revogado se, no mesmo período, for processado por contravenção ou descumprir outra das condições impostas. Remetam-se os autos à CEPA para cumprimento do período de prova. Aguarde-se o cumprimento do período de prova em arquivo provisório. Dou por publicada em audiência, saindo os presentes devidamente intimados.”