Campo Grande, 12 de junho de 2024
Da Redação
A 2ª Câmara Criminal julgou ontem, dia 11 de junho, a Apelação apresentada pelo advogado José Roberto Rodrigues da Rosa em favor da Tenente Coronel M.A.E.A.
Tem-se que o Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos, havia condenado a Tenente Coronel, as penas dos artigos 163 (recursa de obediência) e 164 (oposição a ordem de sentinela), combinados com o Art.70, inciso II, alínea ‘I’ (crime cometido estando em serviço), todos previstos no Código Penal Militar.
Em relação ao crime previsto no Art. 164 do Código Penal Militar, aduziu a defesa nas razões recursais que não há como conceber o crime por ausência do pressuposto objetivo. “Ainda que houvesse uma suposta ‘desobediência’, não teria sido dirigida a um ‘Sentinela’”, afirmou o advogado José Roberto Rosa.
A Apelante foi condenada em primeira instância em relação ao crime previsto no Art. 163 do CPM, por ter supostamente recusado retirar veículo do pátio do quartel. “Não houve qualquer ordem para a retirada do veículo do pátio do quartel, e o que se afere das provas dos autos, foi um diálogo no sentido de que a sua ordem escrita deveria ser obedecida por todos, sendo que a suposta voz de prisão teria sido dada em relação ao delito anterior, qual seja: a suposta desobediência a Sentinela”, finaliza a defesa.
Após a sustentação oral realizada pelo advogado José Roberto Rosa, a 2ª Câmara Criminal, de forma unânime, absolveu a Tenente Coronel dos crimes previstos nos Arts. 163, 164, c/c 70, inciso II, alínea ‘I’ do Código Penal Militar.