Campo Grande, 24 de maio de 2024
Os valores poderão ser recolhidos na plataforma digital PagTesouro
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a atualização da tabela de custas e de porte de remessa e retorno dos autos, instituída pela Resolução nº 833. Segundo a resolução, a atualização leva em conta a aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A resolução ainda prevê a isenção de custas e do porte de remessa e retorno nos casos de processos criminais, salvo os de natureza privada; nos processos de natureza eleitoral; nas ações civis públicas e nas ações populares, salvo comprovada má fé; e aos amparados pela assistência judiciária gratuita.
Além disso, o porte de remessa e retorno dos autos não será exigido quando se tratar de recursos interpostos junto aos tribunais sediados em Brasília, sem utilização dos serviços dos Correios e recursos interpostos por meio do processo eletrônico, com exceção daqueles em que o relator requisitar os autos físicos.
Os valores poderão ser recolhidos na plataforma digital PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/docs/), nas modalidades de pagamento disponíveis: por GRU do tipo cobrança, emitida no site do STF; e por meio do tesouro público local – no caso de remessa e retorno – e tesouro público local e federal – no caso de apenas remessa – quando o tribunal de origem for do Poder Judiciário estadual.
No mês de abril, o STF disponibilizou o novo serviço de consulta a recolhimento de custas processuais, com a finalidade de oferecer mais transparência e tornar mais ágil o trâmite de recursos.
As tabelas com os valores atualizados podem ser consultadas no link https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/custaProcessual/anexo/Resolucao_833_2024.pdf.