Supremo suspende julgamento de lei que restringe laqueadura e vasectomia

Campo Grande/MS, 7 de novembro de 2024.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (6/11) o julgamento de uma ação que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) que restringem a laqueadura e a vasectomia a maiores de 21 anos ou pessoas com até dois filhos. O ministro Cristiano Zanin pediu vista.

A ação foi proposta pelo PSB. O partido afirma que a lei afronta direitos fundamentais e tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros.

A legenda também afirma que não cabe ao Estado interferir no planejamento familiar. Votaram na sessão desta quarta apenas os ministros Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino.

Voto do relator

Nunes Marques entendeu que é constitucional o inciso I do artigo 10 da norma, segundo o qual somente é permitida a esterilização a homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 21 anos, ou com pelo menos dois filhos. Dino acompanhou o relator

“A fixação da idade mínima de 21 anos como requisito para a permissão de realização da esterilização voluntária foi escolha legítima do Poder Legislativo, resultado de amplos debates naquela arena política”, afirmou o relator.

Ele disse não ver excessos ou restrições ilegítimas de direitos fundamentais que “justifiquem a intervenção” do Supremo na decisão política de um outro poder.

“É perverso apresentar a uma jovem que sequer atingiu a maioridade civil e, possivelmente, em situação de vulnerabilidade, a opção de tornar-se definitivamente estéril, como resposta para um problema social grave, que é a gravidez na adolescência”, prosseguiu Nunes Marques.

Se essa posição for a vencedora, pessoas com menos de 21 anos não poderão se submeter aos procedimentos de esterilização, salvo se já tiverem mais de dois filhos — porém, menores de idade não poderão ser esterilizados mesmo que tenham mais de dois filhos.

Ao acompanhar o relator, Dino fez um acréscimo. O ministro sugeriu que fosse excluída a parte do artigo 10, I, que determina o “aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce” nos casos de laqueadura ou vasectomia.

Para ele, não deve haver qualquer encorajamento ou desencorajamento, apenas o aconselhamento por profissionais nos casos de esterilização precoce.

ADI 5.911

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-06/supremo-suspende-julgamento-de-lei-que-restringe-laqueadura-e-vasectomia/