Campo Grande, 10 de maio de 2024
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (9/5) se mantém uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021.
A PGR se manifestou pela manutenção da liminar de Alexandre. Senado, Câmara e AGU pediram o não conhecimento da ação e a validação dos dispositivos da Lei de Improbidade.
Deferimento parcial
Em 2022, Alexandre deferiu parcialmente a ação. Os dispositivos suspensos tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos; da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos; e da apuração do valor do dano ressarcido.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Na decisão, o ministro declarou prejudicados os pedidos referentes aos artigos 1º, §§1º, 2º e 3º, e 10 da Lei de Improbidade Administrativa — que foram incluídos ou alterados pela Lei 14.230/2021.
O ministro deferiu parcialmente a liminar para conferir interpretação conforme o artigo 23-C da norma, segundo o qual atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
ADI 7.236