Fonte: Migalhas
Campo Grande-MS, 01 de julho de 2024
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, determinou a anulação de uma sessão de julgamento realizada pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR. A decisão decorre de um habeas corpus que questionava o impedimento de um advogado em realizar sustentação oral devido à ausência de beca, mesmo estando trajado de terno.
O caso envolveu uma condenação por furto duplamente qualificado, onde a ré havia sido sentenciada a 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por furto cometido em concurso de pessoas e mediante destreza. A defesa recorreu, alegando que o advogado foi impedido de fazer a sustentação oral durante o julgamento da apelação, o que configuraria constrangimento ilegal.
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