Campo Grande/MS, 19 de fevereiro de 2025.
A 5ª turma do STJ manteve condenação de homem pelos crimes de uso de documento falso e resistência à prisão em busca e apreensão posteriormente invalidada. Para o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, a anulação da operação policial não afasta automaticamente a ilicitude das condutas praticadas no momento de seu cumprimento.
O homem foi condenado pelos crimes de uso de documento falso e resistência à prisão durante operação de busca e apreensão, posteriormente anulada pela Justiça. A defesa alegou que a invalidação da decisão que autorizou a ação policial deveria estender-se a todos os atos dela decorrentes, incluindo as infrações praticadas no momento da abordagem.
O TRF da 4ª região negou revisão criminal pretendida pela defesa, argumentando que a nulidade da operação não se estendia automaticamente às condutas. Para o tribunal, o uso de documento falso e a resistência à prisão não eram provas contaminadas pela decisão anulada, mas sim infrações cometidas independentemente da ilegalidade da ação policial.
Em sessão nesta terça-feira, 18, a defesa sustentou que a anulação da decisão que autorizou a busca e apreensão tornava inexistente a ida dos policiais ao local. Assim, alegou que a apresentação de documento falso seria um efeito da decisão posteriormente anulada, não podendo ser considerada prova válida.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, rejeitou a tese da defesa, ressaltando que sua aceitação resultaria na impunidade de atos ilícitos cometidos durante operações posteriormente invalidadas.”Se os policiais estavam lá indevidamente e ele tivesse atirado neles, isso não seria considerado?”, questionou o ministro.
O relator ainda destacou que, embora o Estado não possa se beneficiar de provas ilícitas, a anulação de investigações não pode servir como salvo-conduto para prática de crimes.
“Uma coisa é reconhecer que o Estado não pode obter vantagem decorrente de provas ilícitas, outra, bem diferente, é afirmar que eventual anulação posterior da investigação colocará o indivíduo fora do alcance da lei, conferindo-lhe verdadeiro salvo-conduto para a prática de crimes.”
Nesse sentido, o ministro citou a teoria dos frutos da árvore envenenada, esclarecendo que sua aplicação não apaga crimes cometidos em situações independentes da nulidade da investigação. “A teoria é dos frutos da árvore envenenada, se os frutos vieram de outra árvore, eles não estão necessariamente envenenados”, concluiu.
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso, mantendo a condenação.
Processo: REsp 2.126.487
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424901/stj-mantem-condenacao-mesmo-apos-busca-e-apreensao-ser-invalidada