STJ julga legalidade de revista íntima em mulher com droga na vagina

Campo Grande/MS, 13 de janeiro de 2025.

A 6ª turma do STJ iniciou julgamento sobre ação que discute legalidade de revista íntima em mulher que foi encontrada com 99g de maconha e 96g de cocaína na vagina ao visitar companheiro em presídio. Após divergência nos votos, o ministro Rogerio Schietti pediu vista.

O relator, ministro Saldanha Palheiro, manteve entendimento proferido em sua decisão monocrática, considerando a revista legal por ter sido realizada com fundada suspeita e sob padrões regulamentares. Já o ministro Sebastião Reis Júnior, defendeu o provimento do recurso com base nos precedentes da turma, que reconhecem a inadequação desse tipo de prática.

Entenda o caso

Conforme os autos, a acusada foi detida ao tentar transportar drogas durante visita ao companheiro em presídio. Segundo os fatos apurados, a mulher trazia consigo, no interior da sua vagina, aproximadamente 99g de maconha e 96g de cocaína.

Segundo a defesa, a visitante foi submetida à revista íntima vexatória ao ingressar no sistema prisional. Nesse sentido, o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade do ato ao entender que o procedimento estaria em descompasso com o princípio da dignidade humana, o que ensejou recurso do MP.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Saldanha Palheiro, deu provimento ao recurso e ressaltou que a revista foi realizada mediante fundada suspeita, seguindo os padrões legais e com a presença de duas agentes penitenciárias mulheres.

Debates na sessão

Em sustentação oral na ocasião em que o caso foi levado à 6ª turma, a defesa enfatizou que a turma reconheceu a ilegalidade de revistas íntimas em julgamentos anteriores, considerando a prática desproporcional e inadequada, uma vez que o índice de apreensões em presídios é ínfimo.

Em seu voto, o relator, ministro Saldanha Palheiro, argumentou que à época do julgamento dos casos mencionados a 6ª turma ainda debatia sobre a nulidade do procedimento, o que justifica novo entendimento sobre a questão.

“Eu consigno que esse fato é de 2019, no período em que estávamos iniciando os debates a respeito da possível nulidade desse tipo de procedimento no ingresso em presídios penitenciários, e evoluímos, inclusive chegando, posteriormente, a recomendar a utilização de instrumentos semelhantes aos que tem no aeroporto, detecção de metais e de entorpecentes e coisas do gênero, exatamente para evitar essa prática”, sustentou.

Ainda, destacou a particularidade do caso por não haver evidências sobre qual foi o procedimento invasivo, de forma que a revista íntima não pode ser identificada como vexatória por si só.

“Acontece que, no caso, a Justiça Estadual, tanto o juiz de primeiro grau quanto o colegiado, particularmente o colegiado, não evidenciou qual foi o procedimento invasivo ou o meio vexatório, só falou que a revista íntima é vexatória por si só.”

Em entendimento contrário, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que os fatos indicam que a revista íntima ocorreu sem justa causa, o que, considerando os precedentes da turma, demonstra a ilicitude do procedimento.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.

STF

O tema também está em debate no STF e deve ser colocado em pauta no dia 5 de fevereiro. O ARE 959.620 discute a prática de revista íntima em presídios e sua compatibilidade com os princípios da dignidade humana e do direito à intimidade.

O caso estava em plenário virtual, com maioria de 6 a 5 formada para declarar a inadmissibilidade da revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais, proibindo o desnudamento e a inspeção de cavidades corporais dos visitantes.

No entanto, destaque do ministro Alexandre de Moraes remeteu o caso ao plenário físico.

Assim, o julgamento será reiniciado presencialmente, mantendo apenas o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que já havia se posicionado contra a revista vexatória.

Processo: Resp 1.831.765

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422706/stj-julga-legalidade-de-revista-intima-em-mulher-com-droga-na-vagina