STJ concede domiciliar a mãe que cumpria preventiva por tráfico

Mães com filhos menores de 12 anos de idade, sem histórico de crimes violentos, têm direito a cumprir prisão preventiva em domicílio.

Em alguns casos, mães com crianças menores de 12 anos têm direito de pedir para cumprir pena em casa

Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Supremo Tribunal de Justiça decidiu pela substituição da prisão comum por prisão domiciliar para uma advogada acusada de crimes não violentos.

A determinação foi feita com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e com a Lei nº 13.769/2018, que diz que prisão domiciliar pode ser concedida a mulheres nessas condições, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça contra seus descendentes.

De acordo com a decisão, a mulher é acusada de tráfico de drogas, associação ao tráfico e envolvimento com organização criminosa, sem comportamento violento. Ela tem duas filhas com idades de 2 anos e 11 meses.

 

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não teve o mesmo entendimento e indeferiu o pedido. Mas, para o magistrado do STJ, há que se considerar que no caso em questão permitir à mãe dispensar aos filhos de tenra idade os cuidados necessários, sobrepõe-se à necessidade de segregação da genitora.

Dessa forma, foi concedido Habeas Corpus impetrado pela defesa da mulher, assessorada pelos advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke.

“Desse modo, tem-se que a situação da paciente, não obstante os fundamentos da segregação cautelar, ajusta-se às diretrizes trazidas pela novel legislação a fim de permitir-lhe a substituição da medida constritiva pela prisão domiciliar”, afirma o ministro.

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HC 861033

 

Fonte: Consultor Jurídico

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