STJ aprova súmula sobre fornecimento de bebida para menores

Campo Grande, 18 de junho de 2024
Súmula do STJ trata de fornecimento de álcool para menores de idade

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Penal, aprovou mais uma súmula.

Confira a nova súmula:

Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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