Campo Grande, 06 de maio de 2024
STJ aprovou novas teses em temas de Direito do Consumidor e Administrativo
O Superior Tribunal de Justiça aprovou novas teses em temas relativos ao Direito Administrativo e do Consumidor. A 1ª Seção, por unanimidade, fixou dois posicionamentos no Tema 1.102 — julgado com repercussão que define se é possível ou não a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%.
Na primeira, o ministros firmaram que: “É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, conforme o art. 7º, § 2º, da MP 2.169- 43/2001, apenas em relação a acordos firmados em momento posterior à vigência dessa norma.”
Já a segunda tese estabelece que, quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo Siape, devem ser deduzidos do valor apurado, com as atualizações pertinentes. As teses foram definidas no julgamento dos REsp 1.925.176, REsp 1.925.194 e REsp 1.925.190 de relatoria do ministro Afrânio Vilela.
Outra tese firmada foi em relação ao Tema 1.156, que define se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual presumido que pode gerar indenização.
A 2ª Seção, por maioria, definiu, que “o simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviços bancários não gera por si só dano moral in re ipsa“. O REsp 1.962.275 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Fonte: STJ