STJ anula sentença por falta de citação pessoal e cerceamento de defesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu mais uma decisão e afirmou direitos de um réu, conforme disposto na legislação penal. Desta vez a medida foi concedida a partir da atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que conseguiu no STJ a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, diante de uma nulidade processual. No caso, o defensor não foi citado pessoalmente. Com isso, conseguiu o reconhecimento do cerceamento de defesa em uma ação de alimentos e guarda compartilhada.

O recurso de apelação não foi provido pela Corte Estadual, com a alegação de que defensor público foi intimado na audiência de mediação. No Superior Tribunal de Justiça a defensora pública de Segunda Instância Edna Regina Batista Nunes da Cunha reforçou a insuficiência da intimação do defensor em audiência.

“A Defensoria possui prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais. E o prazo de recurso é contado a partir da data da entrega dos autos na sua repartição administrativa, na sua sala, e não do ciente do membro no processo, isso é ampla defesa”, pontua a defensora pública de Segunda Instância.

Do exposto, com amparo no artigo 932 do Código do Processo Civil c/c a Súmula 568/STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, deu provimento ao recurso especial, determinando a nulidade dos atos desde a ausência da citação, bem como abriu prazo para a contestação.

Atuaram, em primeiro grau, o defensor público Marcelo Moraes Salles e o defensor Antônio Farias de Souza, à época defensor de 1ª instância, com a interposição da apelação ao TJMS, quando foi apontada a nulidade pela primeira vez.