STJ anula Júri por choro de jurado: especialistas comentam a decisão

Campo Grande/MS, 4 de junho de 2025
Por redação.

Advogados criminalistas comentam a importância da emoção no Tribunal do Júri e apontam os limites da incomunicabilidade.
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade de um julgamento do Tribunal do Júri no Rio Grande do Sul por quebra da incomunicabilidade dos jurados. Durante a sessão, um promotor de Justiça descreveu uma cena emocional que não constava nos autos, o que fez um dos jurados chorar. Para o STJ, o episódio comprometeu a imparcialidade do julgamento.
O relator do caso, Ministro Messod Azulay Neto, destacou que “a emoção manifestada pelo jurado ocorreu quando o Promotor de Justiça narrou situação que não estava nos autos e sequer teve comprovada sua efetiva ocorrência”. Essa quebra de incomunicabilidade dos jurados, segundo o tribunal, justificou a nulidade do julgamento.
Para o advogado criminalista José Roberto da Rosa, o júri é, por natureza, permeado pela emoção: “O júri, por ser um juízo diferenciado, onde a emoção é a mola, faz com que o jurado julgue conforme sua convicção pessoal. Promotores e advogados atuam justamente para provocar essa emoção.”
No entanto, Rosa pondera que há limites a serem respeitados:  “Muito embora seja dado o poder ao promotor e ao advogado de trabalharem as emoções dos jurados, o que não pode de fato é se perder a incomunicabilidade. Quando o jurado chora, ele manifesta sua adesão a uma tese e pode influenciar os demais. Isso macula o compromisso de julgar com imparcialidade.”
Segundo ele, nesse caso específico, a falha partiu do juiz-presidente do júri:
 “Provavelmente faltou uma orientação segura para que o jurado não expressasse sua opinião de forma visível, o que comprometeu todo o sistema de incomunicabilidade.”
Já o advogado criminalista Fábio Trad avalia que a decisão do STJ foi acertada ao reafirmar a seriedade do Tribunal do Júri e a necessidade de blindar o julgamento de influências externas:
“Existem lágrimas que redimem e lágrimas que condenam. Delas só se pode falar quem as derrama. O choro testemunhado não lacrimeja, mas testemunha. Por isso, a decisão do STJ recoloca o júri no seu patamar de seriedade, afinal parte não pode ser testemunha e choro indireto só existe como instrumento oportunista de persuasão. Correto o STJ!”

A decisão do STJ reacende o debate sobre até onde a emoção pode (e deve) permear o julgamento no Tribunal do Júri, mas deixa claro que a incomunicabilidade, como princípio essencial, não pode ser violada.