STJ anula busca e apreensão autorizada por decisão genérica

Campo Grande, 12 de abril de 2024

Ministra anula provas obtidas em busca autorizada por decisão genérica

Para que não haja ilegalidade na adoção da técnica de fundamentação per relationem — quando o juiz aproveita justificação autônoma em outra sentença ou argumentação da polícia ou Ministério Público — o magistrado deve acrescentar motivação que justifique sua conclusão.

Esse foi o fundamento aplicado pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a pedido de Habeas Corpus e reconhecer a nulidade de provas obtidas ante determinação de busca e apreensão sem a devida fundamentação.

A defesa pediu a nulidade na segunda instância, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a decisão que autorizou a busca e apreensão teve fundamentação adequada, ainda que de forma sucinta.

Inconformado, o réu impetrou HC no STJ. Ao analisar o caso, a ministra acolheu os argumentos da defesa.

“Não se pode negar que a autorização judicial de busca e apreensão não foi devidamente fundamentada em desacordo com a jurisprudência deste STJ que diz que ‘o deferimento do mandado de busca e apreensão, deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação’”, registrou.

A ministra também citou parecer do Ministério Público que afirmou que a decisão de primeira instância foi proferida em caráter genérico e não indicou o suposto delito praticado e os requisitos para determinar a busca e apreensão.

“Ante ao exposto, concedo a ordem de habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas pelo ingresso no domicílio do paciente, ante decretação de busca e apreensão sem a devida fundamentação, bem como de todas as que delas decorreram e, por conseguinte, determino a anulação da ação penal, ab initio – sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia em desfavor do acusado”, decidiu.

O réu foi representado pelo advogado Guilherme Gibertoni Anselmo.

 

Fonte: Consultor Jurídico

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