STJ absolve empresários acusados de estelionato em Mato Grosso do Sul

Campo Grande, 18 de junho de 2025.

Decisão unânime da 5ª Turma considerou ausência de provas, inexistência de vítimas identificadas e demora excessiva na tramitação do processo

Por redação.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, os empresários Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo das acusações de estelionato e organização criminosa.

O caso teve início em 2017, quando os dois passaram a ser investigados por suposta participação em um esquema que envolvia promessas de investimentos em minas de ouro e que, segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, teria causado prejuízos a cerca de 25 mil pessoas.

Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo (Foto: Reprodução)

No entanto, ao longo do processo, não foram apresentadas vítimas individualizadas nem provas materiais das alegadas fraudes.

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, apontou que a denúncia apresentada pelo MPMS carecia de detalhamento quanto à participação de cada acusado e não indicava condutas específicas, tampouco apresentava qualquer fato que evidenciasse a prática de golpe.
O ministro também destacou que a configuração do crime de estelionato, conforme a legislação penal, exige a manifestação de pelo menos uma vítima, o que não ocorreu no processo.

Além disso, chamou a atenção para a demora na tramitação do inquérito, ressaltando que, desde 2020, não houve avanço significativo nas investigações, mesmo após diversas tentativas de notificação de possíveis ofendidos. Para o STJ, esse cenário compromete a duração razoável do processo e a segurança jurídica dos investigados.

Para a defesa dos empresários, a decisão representa o restabelecimento de garantias fundamentais e o reconhecimento da fragilidade das acusações formuladas.