Após a prisão da advoga Emmanuelle Alves, seu marido, o juiz Aldo Ferreira, acabou sendo condenado à aposentadoria compulsória
Condenada em primeira e segunda instância na Justiça de Mato Grosso do Sul por estelionato judiciário, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E, além de beneficiar a advogada, a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, deve ser anexada às ações que tramitam na Justiça envolvendo o marido dela, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, aposentado compulsoriamente depois do escândalo envolvendo a esposa.
Acusado de vender sentenças, o juiz foi aposentado compulsoriamente em fevereiro de 2022, mas já estava afastado das funções desde novembro de 2018. Ele já foi condenado em dois processos administrativos pelo Tribunal de Justiça, mas ainda tenta voltar ao cargo.
Embora a aposentadoria compulsória não tenha relação direta com a condenação que havia sido imposta à esposa, o fato de ela ter sido presa em 2018 por, supostamente, ter dado um golpe de R$ 5,3 milhões a um aposentado do Rio de Janeiro, foi fundamental para levar o Tribunal de Justiça a “demitir” o magistrado, explicou que um advogado que pediu anonimato, mas que acompanhou de perto a história do casal ao longo dos últimos anos.
Na época da prisão, em julho de 2018, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva outros três envolvidos teriam descoberto que o aposentado Salvador José Monteiro de Barros, residente em Petrópolis, no Rio de Janeiro, tinha R$ 6 milhões em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal.
Com essa informação, forjaram documentos simulando a confissão de uma dívida por conta da negociação da Fazenda Campo Limpo, em Tangará da Serra, no Mato Grosso. E com estes documentos, convenceram um juiz de Campo Grande a liberar dinheiro. Eles chegaram a sacar R$ 5.317.003,95. Depois da descoberta do golpe, a maioria do dinheiro foi devolvida.
Apesar da devolução, em decisão unânime do Tribunal de Justiça, a advogada foi condenada por “estelionato judiciário”. Por conta disso, estava prestes a perder a OAB. Agora, contudo, o STJ acatou a tese de que o crime de “estelionato judiciário” não existe e absolveu a advogada, revertendo a decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Esta Corte Superior entende que a figura do estelionato judiciário é atípica pela absoluta impropriedade do meio, uma vez que o processo tem natureza dialética, possibilitando o exercício do contraditório e a interposição dos recursos cabíveis, não se podendo falar, no caso, em ‘indução em erro’ do magistrado. Eventual ilicitude de documentos que embasaram o pedido judicial poderia, em tese, constituir crime autônomo, que não se confunde com a imputação de ‘estelionato judicial’ e não foi descrito na denúncia”, escreveu o ministro do STJ em sua decisão tomada no último dia 23.
Em sua defesa, “Emmanuelle alegou total desconhecimento das práticas criminosas, afirmando que, unicamente estava prestando serviços como advogada, pelos quais recebeu os honorários que seriam devidos, ao passo que os demais acusados, José Geraldo e Ronei Pécora, ainda que com escusas as imputações, admitiram os atos perpetrados para os fins almejados”.
José Geraldo usava o nome falso de João Nascimento dos Santos e com base em documentos falsos conseguiu convencer a Justiça de MS a sacar os mais de cinco milhões de reais da conta do aposentado carioca. Tanto ele quando Ronei Pécora e a advogada chegaram a ser presos logo depois da consumação do golpe.
E a repercussão dessa prisão e posterior condenação foram fundamentais para levar o Tribunal a demitir o juiz Aldo Ferreira, que já tinha um longo histórico de suspeitas relativas à venda de sentenças e de enriquecimento ilícito.
Conforme o advogado ouvido pelo jornal, o casal passou a ser visto como “dupla infernal” depois da prisão e por causa desta imagem o juiz acabou sendo “demitido”. Mas, como a advogada foi absolvida agora, provavelmente os advogados do juiz vão juntar esta decisão aos processos do magistrado para tentar reintegrá-lo à magistratura, acredita o jurista.
Fonte: Correio do Estado