Campo Grande, 05 de junho de 2024
Seccional paulista da OAB é a autora do recurso que será apreciado pelo STF
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a competência para as ações de cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns. Em deliberação tomada no Plenário Virtual, a corte reconheceu a repercussão geral da matéria, debatida em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.302).
Autora do recurso, a seccional de São Paulo da OAB (OAB-SP) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afastou a competência de vara cível federal para essas demandas. Para o TRF, essas ações são de competência das varas federais de execução fiscal, tendo em vista o caráter tributário das anuidades.
No entanto, a OAB-SP entende que não integra a administração pública direta ou indireta e que as anuidades cobradas por ela não têm natureza tributária. A entidade sustenta, assim, a incompetência das varas federais de execução fiscal.
Natureza das contribuições
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o fato de haver diversas interpretações sobre o tema demonstra a importância da discussão sobre a natureza jurídica das contribuições. Portanto, a controvérsia envolve saber se a contribuição devida por advogados tem natureza tributária, para fins de determinar a competência para as ações de cobrança.
Segundo Barroso, a questão tem origem em conflito aparente entre decisões do próprio STF. “Cabe, assim, ao próprio tribunal determinar qual é a interpretação adequada de seus precedentes”, concluiu ele.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso pelo Plenário.
ARE 1.479.101
Fonte: STF
Foto: José Luis da Conceição/OABSP