STF mantém prisão preventiva de acusada de matar Henry Borel

Campo Grande, 10 de maio de 2024
Monique aparece segurando o filho, Henry Borel, que morreu de modo trágico

Devido à gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos, é justificada a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a detenção de Monique Medeiros, acusada do homicídio do filho, Henry Borel, em 2021.

O colegiado recomendou ainda celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com a deliberação do conselho de sentença do Tribunal do Júri.

Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado a preventiva de Monique Medeiros. Em sessão virtual, a 2ª Turma julgou recurso da defesa contra essa decisão do relator.

Gravidade do crime

Em seu voto, Gilmar reiterou que a prisão é justificada pela garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos de idade. Ele lembrou que a mãe é acusada de ter concorrido para a consumação do crime, supostamente praticado por seu companheiro, uma vez que, sendo “conhecedora das agressões” que o menor sofria, e estando presente no momento dos fatos, “nada fez para evitá-las”.

O ministro reforçou ainda que há notícia nos autos de que medidas cautelares fixadas pelo juízo de origem, como a proibição do uso de redes sociais, teriam sido descumpridas pela acusada, o que reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Além disso, ela teria coagido importante testemunha (a babá da vítima) para prejudicar a investigação.

Sobre a alegação da defesa de que Monique está sofrendo ameaças na prisão, o relator destacou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ela está em cela separada das demais internas e faz atividades de forma isolada.

ARE 1.441.912

 

Fonte: STF