Por redação.
Campo Grande/MS, 19 de setembro de 2024.
O acordo de não persecução penal, introduzido no Brasil pelo Pacote Anticrime, permite que pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça deixem de responder ao processo, desde que reconheçam a culpa e cumpram determinadas condições.
No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, aproximadamente 50 mil pessoas aceitaram o acordo de não persecução penal
O Supremo definiu, na última quarta-feira (18 de setembro) que a formalização do ANPP poderá ocorrer mesmo que o réu ainda não tenha confessado, desde que o processo não tenha sido concluído. A validação ficará a cargo da Instância Judicial em que o caso se encontra.
Além disso, a Corte decidiu que o acordo de não persecução penal poderá ser celebrado em processos anteriores ao pacote anticrime, desde que as ações ainda estejam em andamento.
O entendimento firmado é um importante passo para garantir maior celeridade processual e descongestionamento do Judiciário, já que consequentemente reduzirá o número de processos judiciais. A decisão contribui para a construção de um sistema mais eficiente e voltado para as necessidades da sociedade.