Campo Grande/MS, 21 de outubro de 2024.
O STF condenou 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os réus, que cometeram crimes de menor gravidade, rejeitaram o ANPP – Acordo de Não Persecução Penal oferecido pela PGR para evitar o prosseguimento da ação penal. Com o trânsito em julgado, os condenados perderão a condição de réus primários.
De acordo com a denúncia da PGR, os réus permaneceram no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outros manifestantes invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
Embora não tenham participado diretamente dessas invasões, a PGR sustenta que, como os crimes foram cometidos coletivamente, os acusados compartilham a responsabilidade pelos eventos.
Os réus foram denunciados pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, por incentivarem as Forças Armadas a tomar o poder, alegando fraude eleitoral e desrespeito ao governo legitimamente eleito.
As defesas alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas e que eles não tinham intenção de cometer crimes.
A maioria do plenário seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que, como se tratava de uma ação conjunta, todos os envolvidos contribuíram como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e permaneceram no acampamento até o dia seguinte aos atos, demonstrando sua “finalidade golpista e antidemocrática”.
O ministro também destacou que mais de 400 réus em situação semelhante confessaram os crimes e aceitaram o ANPP.
As penas impostas foram de um ano de reclusão por associação criminosa e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. As penas de reclusão foram substituídas por restrições de direitos, incluindo 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação em um curso sobre democracia, proibição de sair da comarca de residência e de usar redes sociais, além da retenção de passaportes.
Os réus também perderão o porte de arma, caso o possuam, e terão que dividir, com outros condenados, o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos, alegando falta de provas suficientes para a condenação.
Processos: APs 1.193, 1.257, 1.575, 1.670, 1.729, 1.466, 1.472, 1.586, 1.636, 1.879, 1.892, 1.924, 1.982, 2.176 e 2.372
Na mesma sessão, o STF absolveu o réu da AP 1.323, que estava no acampamento, mas era uma pessoa em situação de rua e não tinha envolvimento com a associação criminosa.
O colegiado entendeu que, embora ele estivesse no acampamento, era uma pessoa em situação de rua e não ficou comprovado que tenha integrado a associação criminosa nem contribuído para ou arregimentado pessoas para os crimes. O relator salientou que, no interrogatório, ele demonstrou não ter conhecimento do que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo”.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/417951/stf-condena-primeiros-reus-dos-atos-de-8-de-janeiro-que-recusaram-anpp