Campo Grande/MS, 2 de maio de 2025.
Por redação.
TJ/MS afasta causa de aumento por furto noturno e indenização de R$ 5.000,00.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu por unanimidade negar provimento à apelação de A. M. , condenado inicialmente a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, após ser acusado de furto qualificado. Contudo, a Câmara fez ajustes importantes na sentença.
A.M., apelante, foi condenado pelo furto de diversos itens, incluindo um televisor de 58 polegadas, uma lavadora de alta pressão e outros objetos, no valor total de R$ 3.693,00, em uma residência no município de Vicentina/MS. O crime foi cometido durante o repouso noturno, e o acusado utilizou escalada e arrombamento para invadir o imóvel.
Durante a apelação, a defesa requereu a mudança do regime prisional de fechado para semiaberto, argumentando que a pena e a fundamentação do regime eram desproporcionais. Além disso, questionou a imposição de uma indenização de R$ 5.000,00 à vítima.
Embora o tribunal tenha negado o pedido de alteração do regime prisional, mantendo a pena de reclusão em regime fechado, houve duas modificações significativas na sentença original. A primeira foi a exclusão da causa de aumento do repouso noturno, prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, considerando que o Supremo Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que tal causa não pode ser aplicada quando o furto é qualificado. Com isso, a pena foi reduzida para 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
A segunda modificação foi a exclusão da indenização mínima de R$ 5.000,00, imposta à vítima. O TJMS entendeu que, apesar de o Ministério Público ter feito o pedido de indenização na denúncia, não houve a devida instrução probatória ou a indicação clara do valor, o que não preenchia os requisitos legais para sua fixação.
Portanto, A. M. foi condenado a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, mantendo-se a decisão de regime fechado, além do pagamento de 121 dias-multa. O tribunal, no entanto, afastou tanto a causa de aumento do repouso noturno quanto a indenização fixada à vítima, conforme os fundamentos expostos pelo relator.
O julgamento foi concluído com a seguinte decisão: por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJ/MS negou provimento ao recurso, mantendo a condenação de A. M., mas excluindo de ofício a causa de aumento e a indenização.