Campo Grande/MS, 18 de fevereiro de 2025.
Tramita no Senado Federal projeto que visa autorizar a gravação de encontros entre presos supostamente envolvidos com organizações criminosas e advogados.
O PL 249/25, de autoria do senador Marcio Bittar, aguarda designação para as comissões permanentes da Casa.
Atualmente, a lei 9.296/96 regulamenta a interceptação de comunicações para fins de investigação criminal e instrução processual penal, permitindo a captação ambiental em áudio e vídeo mediante autorização judicial, a pedido do MP ou da autoridade policial.
O projeto acrescenta novo dispositivo à legislação, autorizando a gravação de visitas ou entrevistas com presos sob “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”, incluindo encontros com “o respectivo defensor”.
Sintonia dos Gravatas
Ao justificar o projeto, Bittar argumenta que o crime organizado tem se estruturado de maneira sofisticada no Brasil, contando com a cooptação de profissionais de diversas áreas, incluindo advogados.
Segundo o parlamentar, investigações já demonstraram a atuação de defensores que ultrapassam o exercício legítimo da advocacia e passam a integrar ativamente grupos criminosos. “Os advogados a serviço do PCC – Primeiro Comando da Capital, por exemplo, são denominados de ‘Sintonia dos Gravatas’, em alusão ao traje comumente utilizado por advogados quando da prática forense”, destaca o senador no texto da proposta.
O que diz a lei?
A lei 9.296/96 estabelece regras para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.
Ela determina que a gravação só pode ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outros meios e houver indícios razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.
A norma permite a instalação de dispositivos de captação por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na residência do investigado.
O prazo máximo para a gravação é de 15 dias, prorrogável em casos de atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Pacote anticrime
Tema similar já está pautado no Judiciário.
O CFOAB – Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF contra trechos do pacote anticrime (lei 13.964/19) que permitem o monitoramento por áudio e vídeo de conversas entre presos e advogados em presídios de segurança máxima.
A entidade argumenta que a medida viola o sigilo profissional e possibilita monitoramento sem justificativa adequada. Na ação, pede que o STF declare a norma inconstitucional, restringindo o monitoramento apenas a casos com indícios concretos de crime e mediante autorização judicial específica.
A ADIn 7.768 está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e aguarda julgamento.
Acontece no Senado
Conforme informado pelo portal Congresso em Foco, o Senado instalará suas comissões na próxima quarta-feira, 19, após reunião dos líderes partidários nesta terça-feira, 18.
O rateio dos colegiados foi definido antes da eleição da presidência da Casa, levando em conta o tamanho das bancadas.
Confira, aqui, a presidência das principais comissões.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424820/pl-preve-gravacao-de-visitas-de-advogados-a-presos-do-crime-organizado