O parecer de Weverton prevê que decisões das turmas no STF ou no STJ precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.
Habeas Corpus
Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.
O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate.”
O projeto trará implicações para o sistema de justiça penal do país ao garantir aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterar a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.
O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo, apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado