Sem prova de que sabia idade das vítimas, Justiça exclui qualificadora em homicídio de trânsito

Campo Grande/MS, 6 de fevereiro de 2025.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu parcialmente recurso em sentido estrito interposto pela defesa de D. L. Q. e excluiu da decisão de pronúncia a qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso IX, do Código Penal, que trata do crime praticado contra vítima menor de 14 anos.

O colegiado reconheceu que, embora algumas das vítimas fossem crianças, não há nos autos qualquer elemento que demonstre que o acusado tivesse conhecimento da idade delas, circunstância indispensável para a incidência da qualificadora. Com isso, afastou-se a imputação mais gravosa nesse ponto, representando importante avanço defensivo na persecução penal.

A defesa técnica é exercida pelo advogado Pedro Paulo Sperb Wanderley e pela advogada Nabiha de Oliveira Maksoud.

Reconhecimento da tese defensiva

No julgamento, os desembargadores destacaram que as vítimas eram desconhecidas do acusado e que o fato ocorreu em via pública, sem qualquer contato prévio entre as partes, o que inviabiliza concluir que ele soubesse que havia crianças no interior do veículo atingido.

Diante disso, o relator concluiu ser de rigor o decote da qualificadora de vítima menor, por ausência de suporte probatório mínimo acerca do elemento subjetivo exigido pela lei penal

Demais pontos mantidos para análise pelo Júri

Embora a Câmara tenha mantido, nesta fase, o entendimento de que existem indícios de dolo eventual e preservado as qualificadoras do perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima, o acórdão ressalta que tais questões deverão ser apreciadas de forma definitiva pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.

Segundo o colegiado, a decisão de pronúncia constitui apenas juízo de admissibilidade da acusação, não representando antecipação de culpa ou condenação.

Próximos passos

Com o reconhecimento da tese defensiva quanto à menoridade das vítimas, a defesa já anunciou que pretende interpor Recurso Especial, buscando ampliar o alcance da vitória, especialmente para que o Superior Tribunal de Justiça examine a configuração do dolo eventual em crimes de trânsito e a permanência das qualificadoras remanescentes.

Resultado do julgamento

Por unanimidade, os magistrados deram parcial provimento ao recurso para excluir da pronúncia a qualificadora referente a vítimas menores de 14 anos, mantendo os demais termos da decisão