Sem laço com vítima, réu não consegue perdão judicial após causar acidente com morte

Campo Grande/MS, 4 de agosto de 2025.

Por redação.

Condutor desrespeitou sinal de parada obrigatória e causou colisão fatal; pena de suspensão de dirigir foi reduzida, mas demais sanções foram mantidas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de A.L., acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu em novembro de 2017, em Campo Grande, quando o réu cruzou uma via preferencial sem respeitar a sinalização e colidiu com uma motocicleta, ocasionando a morte do condutor.

O colegiado, porém, reduziu de ofício a pena de suspensão da habilitação para dirigir, inicialmente fixada em 2 anos e 6 meses, para o mínimo legal de 2 meses, por entender que a medida deveria guardar simetria com a pena privativa de liberdade aplicada.

Defesa alegou ausência de culpa e pediu perdão judicial

A defesa recorreu pedindo absolvição por suposta ausência de culpa e nexo de causalidade, além da concessão do perdão judicial com base no sofrimento psíquico do réu após o acidente. Sustentou que não houve comprovação da imprudência ou do desrespeito ao dever de cuidado.

Contudo, o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, afirmou que o conjunto probatório era robusto, coeso e indicava a culpa do réu, com base em laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens do local do acidente. O magistrado ressaltou que o réu desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e interceptou a trajetória da vítima, que trafegava em velocidade compatível com a via.

Quanto ao pedido de perdão judicial, o relator destacou que o instituto exige não apenas sofrimento intenso por parte do réu, mas também a existência de vínculo afetivo com a vítima, o que não se verificou no caso. A jurisprudência, tanto do STJ quanto do próprio TJ/MS, vem reafirmando esse entendimento para evitar a banalização do instituto.

Pena mantida e reparação mínima à família da vítima

A condenação fixada em primeiro grau foi mantida: 2 anos de detenção em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além da determinação de pagamento de R$ 10 mil a título de reparação mínima aos familiares da vítima. A única alteração foi a redução da pena de suspensão da habilitação para o mínimo legal de dois meses, conforme jurisprudência do STJ sobre proporcionalidade entre penas.

O Tribunal reiterou que a imprudência ao volante, ainda que não dolosa, deve ser rechaçada com firmeza para preservar a segurança viária e o direito à vida, destacando o papel pedagógico das sanções aplicadas.