Sem fundamentação concreta, STJ revoga prisão preventiva de acusada em Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS, 8 de julho de 2025.

Por redação.

Ministro Rogerio Schietti concedeu liminar por entender que a decisão de prisão não apresentou elementos concretos que justificassem a medida extrema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Luiz Henrique Gonçalves Mazzini, revogando a prisão preventiva de T.C.T, presa por suposto envolvimento com o tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que considerou ausente fundamentação idônea no decreto prisional.

A paciente havia sido presa em flagrante no dia 11 de abril de 2025, sob a acusação de tráfico de entorpecentes, após ser encontrada com 15 porções de substância análoga à cocaína, totalizando 9 gramas. O local da prisão seria um bar, supostamente utilizado como ponto de venda, onde também estaria presente a filha adolescente da acusada.

Apesar da homologação do flagrante e da conversão da prisão em preventiva pela Justiça Estadual, a defesa sustentou que a decisão carecia de motivação concreta, tendo o juízo de origem se limitado a alegações genéricas sobre a gravidade do crime e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a prisão preventiva, ressaltando a presença de circunstâncias agravantes, como o local da suposta venda e antecedentes criminais da acusada. Também mencionou a existência de ação de guarda dos filhos adolescentes movida pela avó materna.

Entretanto, o STJ entendeu que não houve fundamentação concreta e contemporânea na decisão de primeiro grau que justificasse a privação da liberdade. O ministro Schietti destacou que a motivação acrescida pelo Tribunal estadual não supre a omissão inicial, conforme jurisprudência pacífica da Corte.

“Dessa forma, embora a conduta imputada à paciente seja grave, não

foram apontadas, no decreto da prisão preventiva, circunstâncias concretas e idôneas que a justificassem.”, pontuou o relator.

Com base nisso, o ministro deferiu a liminar para revogar a prisão preventiva, ressalvando a possibilidade de nova decretação da medida ou imposição de cautelares alternativas, desde que adequadamente fundamentadas.

A decisão determina comunicação urgente ao juízo de primeiro grau para cumprimento e solicitação de informações adicionais. O Ministério Público Federal também deverá se manifestar.