Segundo ministro, tribunal negou jurisdição ao se recusar a apreciar pedido habeas corpus

Para o ministro Rogério Schietti, o tribunal deixou de analisar pedido de trancamento de inquérito feito pela defesa sob o argumento de que habeas corpus não é via adequada

 

O ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise a tese de trancamento de inquérito policial aventada em impetração lá realizada.

O que aconteceu?

  • Um jovem em São Paulo passou a ser investigado pelos crimes de posse e porte de arma de fogo após postar uma foto em que segura uma arma.
  • A defesa, indignada, impetrou habeas corpus pedindo o trancamento do inquérito, já que a suposta arma de fogo empunhada pelo imputado, na verdade, seria um equipamento voltado à prática de airsoft.
  • O TJSP se recusou a analisar o pedido, sob o argumento de que as alegações não poderiam “ser valoradas pela via estreita e limitada do habeas corpus, que não comporta dilação probatória”.
  • Contra a decisão, a defesa impetrou novo habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

O que decidiu o ministro Rogério Schietti.

  • Sorteado relator, o ministro Rogério Schietti Cruz vislumbrou ser caso de concessão da ordem.
  • “Vislumbro manifesto constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem in limine”, pontuou o ministro.
  • Para o ministro, o tribunal de São Paulo negou jurisdição ao deixar de apreciar as alegações da defesa: “esta Corte Superior é firme em assinalar a possibilidade de analisar-se o tema em comento’.
  • Assim, concedeu a ordem para determinar que o tribunal se manifeste sobre a tese de atipicidade invocada pela defesa.

Número: Habeas Corpus 865.190/SP.

 

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Fonte: Síntese Criminal

Foto: Gustavo Lima/STJ