Investigação defensiva: Sargento é absolvido por alegar legítima defesa em caso de tentativa de homicídio

Campo Grande, 03 de maio de 2024

Por: Alex Viana

DENTRO
Advogado Alex Viana

No dia 21/05/2017, em frente à casa de festa Mito, em Coxim/MS, o Sargento do Exército G.S.P, atirou, com arma de fogo, na boca de M.M.S., ex-assessor parlamentar do PT, na época dos fatos. O Sargento foi preso logo em seguida pela polícia civil e indiciado por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo (art. 121 c/c art. 14 do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03).

Após a prisão, o criminalista ALEX VIANA, conseguiu a liberdade provisória do acusado, tendo a Justiça lhe concedido o direito de responder ao processo em liberdade, já que era primário, tinha bons antecedentes, residência e trabalho fixos.

Posteriormente a abertura do inquérito, a Defesa técnica atuou por meio da investigação defensiva, indicando as provas que demonstravam que a versão do acusado era verdadeira, esta que era de legítima defesa.

O Sargento deu sua versão dos fatos desde o primeiro momento, dizendo que no dia do fato ao sair do Bar da Mito, entrou no seu carro, junto com sua namorada, e o sr. M.M.S. veio em sua direção, parecendo estar bastante alterado, lhe indagando por que ele estaria rindo dele, em seguida, pegou-o pelo colarinho e desferiu dois socos em seu rosto, sem saída, conseguiu pegar sua arma que estava no carro, esta que tinha a posse regularizada, e desferiu um disparo para cima, saiu do local sem saber que o tinha acertado. Disse que não tinha intenção de feri-lo, somente, quis fazer cessar a agressão.

Foram ouvidas mais de 12 testemunhas, e, as perícias criminais, o laudo de exame de corpo de delito indireto na vítima, o prontuário médico, e, as imagens demonstram que a dinâmica do fato ocorreu conforme o acusado narrou, ou seja, dos elementos inquisitoriais se concluiu que houve somente um disparo de arma de fogo que ocorreu no contexto das agressões iniciadas pela vítima, a qual, pela janela do veículo, socava o acusado.

Observou-se ainda que, o Acusado tinha mais projeteis para empregar contra a vítima, mas, não disparou, indicando o uso moderado do meio necessário para cessar a agressão que estava sofrendo. Assim, restou demonstrado que agiu em legítima defesa.

Com essas razões, o juízo Criminal de Coxim/MS, concordou com a existência da excludente de ilicitude da legítima defesa quanto ao delito de tentativa de homicídio, e, concordou com a atipicidade do porte de arma de fogo e munição de uso permitido, sendo então o Sargento “ABSOLVIDO” sumariamente.

O criminalista ALEX VIANA disse em entrevista que: “Esta Defesa técnica não esperava outra conclusão, já que todos os elementos informativos do inquérito policial corroboravam com a versão do meu cliente, ficou evidenciado que ele apenas se defendeu de uma agressão injusta, logo, não poderia ser denunciado, tamanha a densidade de prova constante no inquérito”.